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IBAMA prorroga prazo de entrega do RAPP 2026 (ano-base 2025)

  • Foto do escritor: Rafaela Franco
    Rafaela Franco
  • 10 de mar.
  • 2 min de leitura

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Instrução Normativa nº 06/2026, que oficializa a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025.



Novo prazo para entrega!


Com a publicação da Instrução Normativa nº 06/2026, o prazo final passou a ser:


📅 31 de maio de 2026


A prorrogação vale para todo o território nacional e para todos os usuários obrigados ao envio do RAPP referente ao ano-base 2025.


O que é o RAPP?


O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação ambiental federal que deve ser apresentada anualmente por pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Por meio desse relatório, o IBAMA reúne informações sobre:


  • atividades potencialmente poluidoras

  • utilização de recursos naturais

  • geração de resíduos

  • emissões e cargas poluidoras

  • dados operacionais das atividades


Essas informações são utilizadas pelo órgão ambiental para monitoramento e planejamento das ações de controle ambiental em todo o território nacional.


Quem precisa entregar o RAPP?


Devem apresentar o relatório todos os empreendimentos e atividades cadastrados no CTF/APP, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981 e regulamentações do IBAMA. Entre os setores que frequentemente possuem obrigação de entrega estão:

  • mineração;

  • indústrias;

  • postos de combustíveis;

  • atividades de transporte de produtos perigosos;

  • empreendimentos que utilizam recursos naturais ou geram poluição.


Cada atividade possui informações específicas que devem ser declaradas no sistema.


Quais são as consequências da não entrega?

A não apresentação do relatório, ou o envio com informações incorretas, pode gerar diversas consequências administrativas. Entre elas:


  • aplicação de multas que podem ultrapassar R$ 9.000,00;

  • pendências ou suspensão no Cadastro Técnico Federal;

  • irregularidades ambientais junto ao IBAMA;

  • dificuldades em processos de licenciamento ambiental e renovações.


Além disso, inconsistências no relatório podem resultar em solicitação de esclarecimentos ou fiscalização pelo órgão ambiental.


Por que não deixar para a última hora?


Mesmo com a prorrogação do prazo, é recomendável que os empreendedores não deixem o preenchimento do relatório para os últimos dias.


O RAPP exige a consolidação de diversas informações técnicas e operacionais da empresa, o que demanda organização prévia dos dados.


Realizar o envio com antecedência ajuda a:

  • evitar erros no preenchimento;

  • corrigir eventuais inconsistências;

  • garantir a regularidade ambiental do empreendimento.


Conte com apoio técnico especializado


O preenchimento correto do RAPP é fundamental para manter a regularidade ambiental do empreendimento e evitar penalidades administrativas.


A ERA Ambiental Consultoria atua no apoio a empresas e empreendedores na gestão de obrigações ambientais, incluindo:

  • elaboração e envio do RAPP;

  • regularização no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP);

  • gestão de obrigações ambientais periódicas;

  • acompanhamento de condicionantes de licenças ambientais.


Se sua empresa possui dúvidas sobre a obrigatoriedade ou precisa de apoio para elaboração do relatório, entre em contato com nossa equipe!


🌿 ERA Ambiental Consultoria promove regularização ambiental e previsibilidade para empreendimentos.

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