IBAMA prorroga prazo de entrega do RAPP 2026 (ano-base 2025)
- Rafaela Franco
- 10 de mar.
- 2 min de leitura
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) publicou a Instrução Normativa nº 06/2026, que oficializa a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025.

Novo prazo para entrega!
Com a publicação da Instrução Normativa nº 06/2026, o prazo final passou a ser:
📅 31 de maio de 2026
A prorrogação vale para todo o território nacional e para todos os usuários obrigados ao envio do RAPP referente ao ano-base 2025.
O que é o RAPP?
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) é uma obrigação ambiental federal que deve ser apresentada anualmente por pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Por meio desse relatório, o IBAMA reúne informações sobre:
atividades potencialmente poluidoras
utilização de recursos naturais
geração de resíduos
emissões e cargas poluidoras
dados operacionais das atividades
Essas informações são utilizadas pelo órgão ambiental para monitoramento e planejamento das ações de controle ambiental em todo o território nacional.
Quem precisa entregar o RAPP?
Devem apresentar o relatório todos os empreendimentos e atividades cadastrados no CTF/APP, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981 e regulamentações do IBAMA. Entre os setores que frequentemente possuem obrigação de entrega estão:
mineração;
indústrias;
postos de combustíveis;
atividades de transporte de produtos perigosos;
empreendimentos que utilizam recursos naturais ou geram poluição.
Cada atividade possui informações específicas que devem ser declaradas no sistema.
Quais são as consequências da não entrega?
A não apresentação do relatório, ou o envio com informações incorretas, pode gerar diversas consequências administrativas. Entre elas:
aplicação de multas que podem ultrapassar R$ 9.000,00;
pendências ou suspensão no Cadastro Técnico Federal;
irregularidades ambientais junto ao IBAMA;
dificuldades em processos de licenciamento ambiental e renovações.
Além disso, inconsistências no relatório podem resultar em solicitação de esclarecimentos ou fiscalização pelo órgão ambiental.
Por que não deixar para a última hora?
Mesmo com a prorrogação do prazo, é recomendável que os empreendedores não deixem o preenchimento do relatório para os últimos dias.
O RAPP exige a consolidação de diversas informações técnicas e operacionais da empresa, o que demanda organização prévia dos dados.
Realizar o envio com antecedência ajuda a:
evitar erros no preenchimento;
corrigir eventuais inconsistências;
garantir a regularidade ambiental do empreendimento.
Conte com apoio técnico especializado
O preenchimento correto do RAPP é fundamental para manter a regularidade ambiental do empreendimento e evitar penalidades administrativas.
A ERA Ambiental Consultoria atua no apoio a empresas e empreendedores na gestão de obrigações ambientais, incluindo:
elaboração e envio do RAPP;
regularização no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP);
gestão de obrigações ambientais periódicas;
acompanhamento de condicionantes de licenças ambientais.
Se sua empresa possui dúvidas sobre a obrigatoriedade ou precisa de apoio para elaboração do relatório, entre em contato com nossa equipe!
🌿 ERA Ambiental Consultoria promove regularização ambiental e previsibilidade para empreendimentos.



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