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CTF/APP, RAPP e TCFA: o que são e por que sua empresa precisa ficar atenta

  • Foto do escritor: Rafaela Franco
    Rafaela Franco
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A regularização ambiental de um empreendimento não se restringe à obtenção da licença ambiental. No âmbito federal, empresas e pessoas físicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais precisam cumprir uma série de obrigações junto ao IBAMA. Entre as principais exigencias, estão o Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) e a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).


Neste texto, explicamos de forma prática como essas obrigações funcionam, quem deve cumprí-las e quais são os riscos de manter o empreendimento irregular.


O que é o CTF/APP?


O CTF/APP – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é um cadastro obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades sob controle ambiental - licença, autorização, concessão ou permissão ambiental, emitidas por órgão federal, estadual, distrital ou municipal.


Para auxiliar no correto enquadramento das atividades, o IBAMA instituiu as Fichas Técnicas de Enquadramento (FTEs), por meio da Instrução Normativa nº 12/2018. As FTEs funcionam como um guia prático para identificar:


  • se a atividade exige inscrição no CTF/APP;

  • qual código de atividade deve ser declarado;

  • o potencial poluidor associado à atividade.


Exemplos de atividades com obrigação de inscrição incluem: postos de combustíveis, oficinas, indústrias de alimentos e bebidas, indústrias químicas, de asfalto e concreto, têxtil, papel e celulose, entre diversas outras.


Manter o CTF/APP atualizado é essencial, pois ele serve de base para outras obrigações ambientais federais.


O que é o RAPP?


O RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais é uma declaração obrigatória para todos os empreendimentos inscritos no CTF/APP.


Por meio do RAPP, o empreendedor informa ao IBAMA:

  • as atividades exercidas no ano anterior;

  • os resíduos gerados e sua destinação;

  • emissões e efluentes;

  • medidas e controles ambientais adotados.



O RAPP deve ser entregue anualmente, até 31 de março. O não envio do relatório, ou o envio fora do prazo ou com informações inconsistentes podem gerar penalidades significativas, além de impedir o avanço de processos de licenciamento ambiental e suas renovações.


O que é a TCFA?


A TCFA – Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é uma taxa federal cobrada do empreendedor inscrito no CTF/APP. Ela tem como finalidade custear as ações de controle e fiscalização ambiental exercidas pelo IBAMA.


A TCFA é cobrada trimestralmente e seu valor varia conforme o porte da empresa e o potencial poluidor da atividade declarada no CTF. Dessa forma, a base de cálculo depende diretamente das informações prestadas no cadastro.


Por isso, erros de enquadramento ou dados desatualizados no CTF/APP podem resultar em cobranças indevidas ou problemas futuros com o órgão ambiental.


Quais são os riscos em estar irregular junto ao IBAMA?


Manter o empreendimento irregular junto ao IBAMA pode gerar uma série de consequências, como:


  • bloqueio do CTF/APP;

  • inscrição em dívida ativa;

  • incidência de multa de mora de 0,33% por dia de atraso no pagamento da TCFA;

  • impedimentos em processos de licenciamento ambiental e renovações;

  • aplicação de multas administrativas.


Em Minas Gerais, por exemplo, deixar de se inscrever ou de manter os dados atualizados no CTF/APP é caracterizado como infração ambiental, conforme o Decreto nº 47.383/2018. Além disso, a não entrega do RAPP pode gerar multas equivalentes a 20% do valor total da TCFA anual, podendo variar entre R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00, a depender do porte e da atividade do empreendimento.


Por que acompanhar essas obrigações de forma contínua?


CTF/APP, RAPP e TCFA não são obrigações pontuais. Elas exigem:


  • enquadramento correto da atividade;

  • atualização periódica de informações;

  • controle de prazos;

  • coerência entre cadastro, licenças ambientais e operação real do empreendimento.


Quando não há acompanhamento técnico, é comum que o empreendedor só perceba a irregularidade no momento de uma fiscalização, autuação ou ao tentar renovar sua licença ambiental.


Como a ERA Ambiental pode ajudar


A ERA Ambiental Consultoria atua no acompanhamento completo das obrigações ambientais federais, auxiliando empresas com:


  • a correta inscrição e enquadramento no CTF/APP;

  • a elaboração e envio do RAPP;

  • o controle da TCFA e seus prazos;

  • a integração dessas obrigações com o licenciamento ambiental estadual e municipal.


Nosso objetivo é trazer segurança jurídica, previsibilidade e tranquilidade para que o empreendedor foque no crescimento do seu negócio, sem surpresas com multas ou bloqueios ambientais.


👉 Em caso de dúvidas sobre a regularidade do seu empreendimento, fale com a ERA Ambiental Consultoria.

 
 
 

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