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SISTEMA MTR-FEAM: Você sabe como funciona?

  • Foto do escritor: Rafaela Franco
    Rafaela Franco
  • 18 de jan.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de jan.

O Sistema de Controle de Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR é uma plataforma eletrônica implantada pelo governo de Minas Gerais e gerida pela Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), para o controle da geração, transporte e destinação de resíduos sólidos e rejeitos em empreendimentos. Esse sistema representa um importante avanço na rastreabilidade dos resíduos movimentos no estado, apoiando a fiscalização, o planejamento e a transparência das operações.




🧾 Por que isso é obrigatório?


A obrigatoriedade do sistema está prevista na Deliberação Normativa COPAM nº 232, de 2019, que define procedimentos, obrigações e os tipos de resíduos sujeitos ao controle.


Desde outubro de 2019, geradores, transportadores e destinadores devem emitir eletronicamente o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) toda vez que há movimentação de resíduos sujeitos à normativa. O documento deve acompanhar a carga durante todo o transporte.



🧩 Documentos obrigatórios no sistema

O Sistema MTR-MG é uma plataforma gratuita que permite o registro e o monitoramento de três documentos principais ligados à movimentação de resíduos:


📍 1. Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR)


O MTR é fundamental para acompanhar a movimentação de resíduos e deve ser emitido por:

  • Geradores de resíduos industriais, da mineração, de serviços de saúde, comércio e serviços públicos, etc.;

  • Sempre que houver transporte de resíduos que se enquadrem nas categorias da normativa.


No MTR, devem ser declaradas, entre outras:

✔ Tipo e classificação do resíduo;

✔ Quantidade transportada;

✔ Identificação do gerador, transportador e destinador (CNPJ, endereço e informações correlatas).


O transportador deve portar esse documento durante todo trajeto do resíduos ate sua destinação.


📍 2. Certificado de Destinação Final (CDF)


Emitido pelo destinador, o CDF comprova que o resíduo foi efetivamente recebido e destinado conforme as normas ambientais vigentes.


O destinador recebe o resíduo e dá baixa no MTR no sistema (em ate 60 dias). Após o recebimento e a destinação adequada, o destinador emite o CDF no sistema, comprovando o fim do ciclo do resíduo para o gerador. 


📍 3. Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR)


A DMR é uma declaração semestral, entregue por geradores e destinadores licenciados, que consolida todas as movimentações feitas no período. É uma exigência para empresas enquadradas nas classes 1 a 6 da Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017.


📅 Prazos de envio da DMR:


  • Até 31/08: declaração referente ao primeiro semestre do ano corrente (janeiro a junho);

  • Até dia 28/02: declaração referente ao segundo semestre do ano anterior (julho a dezembro).




Razões para cumprir as obrigações no Sistema MTR-MG


Cumprir as exigências de emissão de MTR, CDF e DMR não é apenas uma obrigação legal: é uma forma de demonstrar conformidade ambiental, reduzir riscos de passivos ambientais, fortalecer a imagem institucional da sua empresa e contribuir com uma gestão mais transparente e sustentável dos resíduos sólidos. Além disso, o não cumprimento pode acarretar sanções administrativas e multas previstas na legislação ambiental estadual.


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